Dispensa de entrega de IRS em 2022: a quem se aplica
Alguns contribuintes estão dispensados de entregar a declaração de IRS. Nesta situação, poderá estar dispensado de o fazer em 2022. Confirme aqui se está abrangido pela dispensa da entrega da declaração de 2022, referente aos rendimentos obtidos em 2021.
Dispensa de apresentação da declaração de IRS
Não precisam de entregar a declaração de IRS em 2022, os sujeitos passivos que, em 2021, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente, os seguintes tipos de rendimento (art. 58.º do CIRS):
- de trabalho dependente, ou pensões, de valor igual ou inferior a € 8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- de atos isolados de valor inferior a € 1.755,24 (4 x IAS de 2021 = 4 x € 438,81), desde que não recebam outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias;
- tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não querendo optar pelo seu englobamento, quando legalmente permitido. São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias os juros de depósitos à ordem e a prazo e os rendimentos de capitais;
- subsídios ou subvenções no âmbito da PAC, inferiores a € 1.755,24 (4 x IAS de 2021), desde que, simultaneamente, apenas tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do CIRS) e/ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões, cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104.
Sujeitos passivos não abrangidos pela dispensa de entrega de declaração de IRS
Mesmo os contribuintes que se enquadrem nas circunstâncias de dispensa de entrega de declaração de IRS (descritas acima), não são abrangidos nos casos em que:
- optem pela tributação conjunta (opção dos casais);
- tenham recebido rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
- tenham auferido rendimentos em espécie;
- tenham auferido pensões de alimentos de valor superior a € 4.104 (n.º 9 do art.º 72.º do CIRS).
Como pedir uma certidão de rendimentos às Finanças
A dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.
Os sujeitos passivos que optem pela não entrega da declaração, por reunirem as condições de dispensa, podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira, a certificação dessa situação, obtendo uma certidão com o montante e a natureza dos rendimentos comunicados à AT, nesse ano (n.º 5 do art.º 58.º do Código do IRS).
A certidão de rendimentos pode ser pedida a partir de 30 de junho e é gratuita. Para a solicitar, basta aceder ao Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido (aceda diretamente aqui) e introduzir o ano dos rendimentos:
Entrega do IRS em 2022
Se não se enquadra nas situações de dispensa de entrega de IRS, terá que o fazer dentro do prazo de modo a evitar o pagamento de multas. O período para entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2022. Consulte todas as datas que deve reter, relacionadas com a entrega de IRS, no artigo Entrega do IRS em 2022: consulte os prazos e datas importantes.