Vai comprar casa? Consulte as tabelas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para 2019 e saiba quanto vai pagar. Aprenda, ainda, a calcular o IMT com base nas tabelas.
Tabelas do IMT 2019
Em 2019 não houve alterações ao IMT face aos valores de 2018. As tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação adquirida. As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação secundária ou arrendamento.
Portugal continental - Habitação própria e permanente:
VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Taxa média |
---|---|---|
até € 92407 | 0%* | 0%* |
+ de € 92407 até € 126403 | 2% | 0,5379% |
+ de € 126403 até € 172348 | 5% | 1,7274% |
+ de € 172348 até € 287213 | 7% | 3,8361% |
+ de € 287213 até € 574323 | 8% | - |
+ de € 574323 | única - 6% | única - 6% |
*Imóveis até € 92407 estão isentos de IMT.
Portugal continental - Habitação secundária e arrendamento:
VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Taxa média |
---|---|---|
até € 92407 | 1% | 0% |
+ de € 92407 até € 126403 | 2% | 1,2689% |
+ de € 126403 até € 172348 | 5% | 2,2636% |
+ de € 172348 até € 287213 | 7% | 4,1578% |
+ de € 287213 até € 550836 | 8% | - |
+ de € 550836 | única - 6% | única - 6% |
Outras taxas:
- Aquisição de prédios rústicos - 5%;
- Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%
- Adquirente residente em paraíso fiscal (pessoa coletiva) - 10%
IMT nos Açores e na Madeira
Nos termos do artigo único da Lei n.º 2/90 de 4 de agosto, nos Açores e na Madeira os montantes sobre os quais incidem as taxas de IMT obtêm-se pela aplicação de um coeficiente de 1,25 aos montantes de Portugal continental.
Açores e Madeira - Habitação própria e permanente:
Valor do VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Taxa média |
---|---|---|
até € 115508,75 | 0%* | 0%* |
+ de € 115508,75 até € 158003,75 | 2% | 0,5379% |
+ de € 158003,75 até € 215435 | 5% | 1,7274% |
+ de € 215435 até € 359016,25 | 7% | 3,8361% |
+ de € 359016,25 até € 717903,75 | 8% | - |
+ de € 717903,75 | única - 6% | única - 6% |
*Imóveis até € 115508,75 estão isentos de IMT.
Açores e Madeira - Habitação secundária e arrendamento:
Valor do VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Taxa média |
---|---|---|
até € 115508,75 | 1% | 0% |
+ de € 115508,75 até € 158003,75 | 2% | 1,2689% |
+ de € 158003,75 até € 215435 | 5% | 2,2636% |
+ de € 215435 até € 359016,25 | 7% | 4,1578% |
+ de € 359016,25 até € 688545 | 8% | - |
+ de € 688545 | única - 6% | única - 6% |
Calcular o IMT utilizando as tabelas
A taxa de IMT incide sobre o maior destes dois valores: valor patrimonial do imóvel (VPT), constante da caderneta predial, ou sobre o preço de compra e venda. Quando este valor for superior a € 92407, é dividido em duas partes. A 1ª parte é igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão. A 2ª parte é igual ao excedente, à qual se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. Some as duas parcelas e obtém o IMT a pagar.
Exemplo prático:
- Aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
- O preço é € 250000 e o VPT € 181500.
- O valor utilizado para calcular o IMT é o preço, porque é maior do que o VPT.
- Como € 250000 é superior a € 92407, dividimos o preço em duas partes para calcular o IMT.
1.ª parte: € 172348 x 1,7274% = € 2977,14
2ª parte: (€ 250000 - € 172348) x 7% = € 77652 x 7% = € 5435,64
IMT a pagar = € 2977,14 + € 5435,64 = € 8412,78