Qual a diferença entre mediador e angariador?
A actividade dos mediadores imobiliários é reconhecida, e está regulamentada, desde 1992. Porém, na última revisão da lei que regula o acesso e permanência na actividade, em 2004, o institulo regulador (IMOPPI) entendeu por bem salvaguardar a situação de alguns agentes que não sendo mediadores, praticam actos próprios da actividade imobiliária, e criou a figura do angariador imobiliário.A actividade de angariação imobiliária consiste na prestação de serviços a uma ou mais empresas de mediação, desde que integrados no âmbito da preparação e do cumprimento de contratos de mediação imobiliária por estas celebrados, estando, no entanto, vedado aos angariadores a celebração daqueles contratos.