REGIME GERAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
TAXAS DOS:
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Docentes do ensino particular e cooperativo contratados a partir de 01-01-2006
34,75% - Entidades com fins lucrativos
31,60% - Entidades sem fins lucrativos
30,60% - IPSS
-
Funcionários, agentes e demais pessoal subordinado, admitidos por qualquer organismo público a partir de 01-01-2006
23,08%
Estes trabalhadores ficam abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem com a protecção garantida em todas as eventualidades cobertas por este regim