Representação Fiscal

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

TJUE - Representante fiscal

06-Mai-2011

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou ontem o nosso país por o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal nas relações com o fisco.

“O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais”, conclui a instituição em acórdão lido ontem na sede da instituição, no Luxemburgo.

O artigo 130.° do Código do IRS prevê a obrigação de designar um representante fiscal quer para’os não residentes que obtêm no País rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento quer para os residentes em Portugal, mas que se ausentem do território nacional por um período superior a seis meses.

O Tribunal de Justiça considera que, ao obrigar os contribuintes em causa a designar um representante fiscal, se está a impor a obrigação de efectuar diligências e de, na prática, o contribuinte suportar o custo da remuneração desse representante.

“Tais obrigações são um incómodo para estes contribuintes, susceptível de os dissuadir de investirem capitais em Portugal e, nomeadamente, de aí fazerem investimentos imobiliários”, declara a sentença do tribunal.

Os juizes europeus também recusaram a argumentação invocada por Portugal segundo a qual existe uma razão imperiosa de interesse geral susceptível de justificar a referida restrição ao exercício da livre circulação de capitais.

O Tribunal de Justiça defendeu que não está provado que, no caso de um contribuinte não residente em Portugal, este não cumpra as suas obrigações fiscais declarativas e não pague o imposto devido. A Comissão Europeia avançou em Julho de 2007 com a acção judicial contra Portugal, que terminou ontem com a leitura da sentença.


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