Protal 2007

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

O Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (Protal) foi publicado, hoje, dia 3 de Agosto, no «Diário da República», 1ª série, segundo resolução do Conselho de Ministros nº 102/2007, aprovada no passado dia 24 de Maio.

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Macário Correia, presidente da AMAL e da Câmara de Tavira, congratulou-se, em declarações ao barlavento.online, mas salientou que «o Protal já deveria ter sido publicado há mais tempo».

O líder dos autarcas algarvios sublinhou que «não está explicada a razão pela qual o Protal só foi publicado mais de dois meses depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros».

No fim de semana passado, aquando da visita de José Sócrates ao Algarve, Macário Correia tinha já atribuído este atraso à “necessidade” de fazer aprovar alguns projectos mais polémicos antes da entrada em vigor do Plano Regional de Ordenamento.

Com a entrada em vigor do Protal, as autarquias devem adaptar os seus Planos Directores Municipais ao novo enquadramento jurídico, o que será feito dentro de um regime simplificado, para que haja uma resposta rápida às solicitações dos potenciais investidores, principalmente no que diz respeito às áreas de edificação.

Macário Correia disse ao barlavento.online que as Câmara Municipais deverão «dar de imediato início ao processo de revisão dos seus PDM», expressando mesmo o desejo de que «durante o próximo ano todo este processo [de revisão dos PDM] esteja concluído».

No preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros, refere-se que a revisão do Protal, ordenada em 2001, visou, essencialmente, constituir um documento «verdadeiramente estratégico para a região do Algarve, no quadro das novas orientações em matéria de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional».

Com efeito, a nova configuração do Protal, adianta a mesma resolução, «deverá reforçar as componentes estratégicas do ponto de vista ambiental e de sustentabilidade do desenvolvimento da actividade económica, em termos regionais, em especial do turismo, com particular incidência nos aspectos de requalificação urbanística e ambiental das áreas edificadas, dos equipamentos, do património arquitectónico e arqueológico, das infra-estruturas e da paisagem como elementos integrados de intervenção no território, com particular incidência nas subunidades regionais e no litoral».

De acordo com a lei, não havendo indicação expressa da data de entrada em vigor do Protal no texto publicado em DR, este documento fica submetido às determinações do Código Civil, que implica a sua entrada em vigor cinco dias após a publicação em Diário da República.

Assim sendo, o Protal estará em vigor a partir da próxima quarta-feira, dia 08 de Agosto.

A publicação do documento no Diário da República de hoje ocupa 89 páginas.


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