**Estradas - fixadas portagens para as SCUT
**No seguimento das normas publicadas no início da semana, e que suspenderam a obrigatoriedade do dispositivo electrónico de matrícula , o Governo definiu hoje em Conselho de Ministros as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (Scut).
Assim, vão começar a ser cobradas taxas de portagem nas Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata no dia 15 de Outubro .
Nas restantes Scut - Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve - as portagens começarão a ser cobradas até ao dia 15 de Abril de 2011 .
Os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas, e as populações e empresas locais, vão estar isentas do pagamento das taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais, e vão beneficiar de descontos de 15% nas utilizações seguintes da respectiva auto-estrada Scut.
Fixa-se um regime transitório de isenções, a vigorar até 30 de Junho de 2012, que abrange os residentes e as empresas com sede em:
- concelhos cuja qualquer parte do seu território estejam a menos de 10 quilómetros (km) da auto-estrada (no caso Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e
- concelhos inseridos numa NUT cujo qualquer parte do seu território esteja a menos de 20 km (Scut Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).
A partir de 1 de Julho de 2012 , as isenções serão aplicadas nas Scut que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do PIB per capita regional, nomeadamente, nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional.
Desta forma, passam a ser cobradas taxas de portagem a partir de dia 15 de Outubro nas seguintes vias:
Grande Porto
- IP 4, Sendim -Águas Santas;
- VRI, nó do Aeroporto (IC 24) -IP 4;
- IC 24, Alfena -nó da Ermida (IC 25);
- IC 25, nó da Ermida (IC 24) -Paços de Ferreira;
- IC 25, nó da EN 106 -nó de Lousada;
- IC 25, Paços de Ferreira - nó da EN 106;
- IP 4, nó de Sendim;
- IC 24, Freixieiro - Aeroporto;
- IC 24, Aeroporto - nó da Maia (IP 1);
- IC 24, nó da Maia (IP1) - Alfena.
Norte Litoral
- IP 9 - Estorãos -Ponte de Lima (IP 1/A 3);
- IC 1 - Viana do Castelo (IP 9) - Caminha;
- IP 9 Viana do Castelo (IC 1) -Nogueira;
- IC 1 Porto -Viana do Castelo (IP 9):
- completamento do nó de Modivas.
Costa de Prata
- IC 1 Mira - Aveiro (IP 5), com a extensão aproximada de 24 quilómetros (km);
- IC 1 Angeja (IP 5) - Maceda, com a extensão aproximada de 30 km;
- ER 1.18 IC 1 -IP 1, com a extensão aproximada de 6 km;
- IC 1 nó de Miramar - nó de ligação à EN 109, com a extensão aproximada de 4,1 km;
- Lanço IC 1 nó de ligação à EN 109 - nó da Madalena, com a extensão aproximada de 1,7 km;
- lanço IP 5 Aveiro (Barra) - Albergaria (IP 1/A 1), com a extensão aproximada de 24 km;
- lanço IC 1 Maceda - Miramar, com a extensão aproximada de 19 km;
- lanço IC 1 Madalena - Coimbrões, com a extensão aproximada de 1 km.
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.
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