No corrente ano de 2008 foram instaurados autos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas em seu nome.
A persistência dessas dívidas fiscais implica um conjunto de consequências negativas de que gostaria de lhe dar conhecimento, nomeadamente:
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A pratica de actos de coerção, em especial penhoras e vendas de bens;
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A utilização de reembolsos a que eventualmente tenha direito para a compensação dessas dívidas:
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O cancelamento de benefícios fiscais de que esteja a usufruir e a inibição do reconhecimento de novos benefícios;
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A publicitação do seu nome na Lista de Devedores;
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O impedimento de candidaturas a concursos públicos para fornecimento de bens e serviços a organismos públicos.
A DGCI privilegia o cumprimento voluntário das obrigações fiscais pelos contribuintes e é com esse objectivo que venho recomendar-lhe a regularização voluntária da dívida. Se efectuar essa regularização evitará também o vencimento mensal de juros de mora e os elevados custos associados às penhoras e vendas.
Pode consultar as suas dívidas no site da DGCI, no endereço www.e-financas.gov.pt, na opção “Justiça Tributária/Consulta e Pagamento de Dívidas”, mediante inserção da sua senha individual de acesso. Na mesma funcionalidade pode também emitir o documento de pagamento cuja referência pode utilizar no pagamento em qualquer caixa Multibanco, no home-banking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.
Esta comunicação tem fins meramente informativos e se entretanto regularizou a situação, solicito que o considere sem efeito.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Finanças.