Pagamentos em atraso

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

No corrente ano de 2008 foram instaurados autos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas em seu nome.

A persistência dessas dívidas fiscais implica um conjunto de consequências negativas de que gostaria de lhe dar conhecimento, nomeadamente:

  1. A pratica de actos de coerção, em especial penhoras e vendas de bens;

  2. A utilização de reembolsos a que eventualmente tenha direito para a compensação dessas dívidas:

  3. O cancelamento de benefícios fiscais de que esteja a usufruir e a inibição do reconhecimento de novos benefícios;

  4. A publicitação do seu nome na Lista de Devedores;

  5. O impedimento de candidaturas a concursos públicos para fornecimento de bens e serviços a organismos públicos.

A DGCI privilegia o cumprimento voluntário das obrigações fiscais pelos contribuintes e é com esse objectivo que venho recomendar-lhe a regularização voluntária da dívida. Se efectuar essa regularização evitará também o vencimento mensal de juros de mora e os elevados custos associados às penhoras e vendas.

Pode consultar as suas dívidas no site da DGCI, no endereço www.e-financas.gov.pt, na opção “Justiça Tributária/Consulta e Pagamento de Dívidas”, mediante inserção da sua senha individual de acesso. Na mesma funcionalidade pode também emitir o documento de pagamento cuja referência pode utilizar no pagamento em qualquer caixa Multibanco, no home-banking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.

Esta comunicação tem fins meramente informativos e se entretanto regularizou a situação, solicito que o considere sem efeito.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Finanças.


Contate-me


Compartilhe

Veja também