Novos Regras Seg. Social

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Os serviços da Segurança Social começaram a enviar cartas aos trabalhadores independentes, em junho, alertando-os para as novas regras sobre o pagamento das contribuições. As mudanças entraram em vigor este ano, mas só devem chegar no início de 2019. Tens dúvidas sobre o que muda? Explicamos-te tudo.

Além das taxas de desconto, mudará a forma de calcular o rendimento sobre o qual incidem estes descontos. Quem somar rendimentos de trabalho dependente com recibos verdes poderá ter de se ajustar às novas regras, uma vez que o rendimento que chega por via da atividade como trabalhador independente deixa de estar totalmente isento.

A partir de 1 de janeiro de 2019 os trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivamente provenientes de alojamento local, por princípio, também ficam isentos de descontos. Ainda assim o melhor será confirmar. Marta Cardoso Rodrigues, advogada da CCA Ontier, que falou com o Dinheiro Vivo, aconselha todas as pessoas que “assegurem o reconhecimento desta não sujeição, confirmando junto dos Serviços da Segurança Social se se encontra devidamente identificada a proveniência dos rendimentos como sendo de AL”.

Trabalho dependente com recibos verdes

Quem descontava para a Segurança Social como trabalhador por conta de outrem, estava isento de contribuir sobre rendimentos obtidos como trabalhador independente, mas a partir de 1 de janeiro o cenário muda. No entanto, os recibos verdes chamados a fazer descontos serão uma minoria.

Vão perder a isenção as pessoas cujo rendimento relevante mensal médio (apurado trimestralmente) supere 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais. Em 2018 este valor é de 1 715,60 euros, mas em 2019 será ligeiramente superior devido à atualização do IAS.

Como o rendimento relevante (para efeitos de cálculo da contribuição) corresponde a 70% do total do trimestre, isto significa que apenas valores acima dos 2.451 euros mensais acabarão por pagar, sendo que a contribuição incide sobre o excedente e não sobre a totalidade, explica ainda o Dinheiro Vivo.

Declarações entregues trimestralmente

Com o novo regime - tem por base o rendimento auferido no trimestre anterior - passa a ser necessário que os trabalhadores independentes entreguem trimestralmente uma declaração com o valor total de rendimentos associados à prestação de serviços.

Esta declaração deve ser feita até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Quer isto dizer que a primeira declaração trimestral deverá ser entregue até ao final de janeiro de 2019, no qual os trabalhadores irão declarar os rendimentos auferidos desde outubro até dezembro de 2018.

Primeiro ano de atividade sem isenção

Agora os trabalhadores independentes contam com isenção do pagamento de contribuições durante o primeiro ano de atividade. Também isso muda. Foi criada uma contribuição de valor mínimo (20 euros) aplicável aos períodos em que não haja rendimento proveniente de recibos verdes.


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