Mais-valias
- Cálculo da mais-valia
- Reinvestimento
- Cálculo da mais-valia
A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.
Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:
- o ano de aquisição;
- o valor de aquisição;
- encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda);
- despesas relativas à aquisição e à venda;
- o ano da venda;
- o valor da venda.
Comecemos pelo ano de aquisição:
- se adquiriu a sua casa até 31 de Dezembro de 1988, a mais valia realizada não está sujeita a imposto (embora tenha que ser declarada no Anexo G1 da Declaração Modelo 3);
- se a adquiriu em data posterior, é necessário apurar qual o coeficiente de actualização aplicável. Este coeficiente serve para corrigir o valor da aquisição, em função da desvalorização da moeda entretanto verificada;
- se entre a compra e a venda tiverem passado menos de dois anos, o valor de aquisição não é corrigido.
Para corrigir o valor de aquisição dos imóveis vendidos em 2007, aplica-se a seguinte tabela:
Ano de aquisição | Coeficiente aplicável |
---|---|
1989 | 2,21 |
1990 | 1,97 |
1991 | 1,75 |
1992 |