LICENCIAMENTO RESTAURAÇÂO
A iniciativa licenciamento zero simplificou a instalação e modificação da generalidade dos estabelecimentos comerciais, onde se incluem a restauração e bebidas. Os actos administrativos (ex: entrega de mera comunicação prévia) podem ser realizados no Portal ePortugal (através da internet) ou nos balcões de atendimento dos municípios.
A actual legislação de suporte a esta iniciativa é o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração). Este diploma veio substituir a norma original que aprovou o “licenciamento zero” - Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril.
Na generalidade das situações, o RJACSR permite a abertura de um café ou restaurante em Portugal bastando apenas entregar uma comuicação prévia e pagar as respectivas taxas.
Existindo uma licença de utilização do local compatível com a actividade de Restauração ou de Bebidas e estando cumpridas as exigências estruturais e funcionais, será possível a abertura dos estabelecimento, independentemente de realização da vistoria.
Embora seja mais simples e mais rápido obter a autorização de abertura, o nível de exigência e o cumprimento de requisitos não diminuiu. Basicamente, a responsabilidade é assumida no essencial pelo proprietário ou agente económico, aumentando a fiscalização pelas entidades administrativas (Câmara Municipal e ASAE) à posteriori. Neste sentido, é importante para quem pretende iniciar um negócio conhecer as leis e as normas que o regulam antes de avançar com arrendamentos, compra de materiais e equipamentos, realização de obras, etc.
Um outro diploma legal a ter em conta, principalmente quando são realizadas obras, será o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE). Esta norma é também invocada sempre que seja exigido a alteração da licença de utilização do edifício ou fracção, por parte do município.
O terceiro eixo legislativo e o mais específico consiste na Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de restauração e bebidas, o seu funcionamento e regime de classificação.
Em resumo:
Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro - Aplica-se à realização das obras de construção, alteração ou modificação;
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro - RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
Requisitos dos estabelecimentos de restauração e bebidas – Estabelece os requisitos estruturais e funcionais que estes estabelecimentos devem possuir (cozinhas, copas, instalações sanitárias, áreas destinadas aos utentes, entre outras).
Para além das normas acima referidas devemos também considerar o Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios. Este diploma estabelece as regras gerais no que se refere à higiene dos géneros alimentícios. e um dos mais importantes aspectos nele definido é a obrigatoriedade dos operadores das empresas do sector alimentar aplicarem procedimentos de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos baseados nos princípios HACCP.
Legislação acessória com aplicação na área da restauração e bebidas
- Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) - Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro
- Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços - Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de Agosto
- Regulamento Geral do Ruído em Edifícios - Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de Agosto
- Normas sobre gestão de resíduos
- Legislação sobre direitos de autores (Ex: música ambiente ou existência de televisão no estabelecimento)
- PDM: Plano Director Municipal (edifícios construídos de raiz)
- Regulamentos municipais (ex: ocupação da via pública por esplanadas)