Isenção de I.M.I.

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Que tem direito de Isenção de IMI

Quem tem direito a isenção de IMI em 2018? Se tem dúvidas acerca disto, saiba se tem direito a este benefício.

Em 2018 passaram a ser mais as famílias a beneficiarem de isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). As chamadas isenções permanentes foram alargadas no âmbito do Orçamento do Estado 2015.

A partir de 2017, aplica-se a mesma isenção mas com uma novidade: as famílias carenciadas têm direito a isenção mesmo que apresentem dívidas ao Estado. Outra alteração é a atribuição de isenção automática de IMI também para os pedidos de isenção temporária.

Valor de referência de isenção de IMI aumentou em 2015

Desde 2015, quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI. Este é o valor que equivale a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (475€ x 14 meses). Apesar do valor do IAS estar fixado em 421,32€, até que este valor atinja o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, para afeitos de isenção de IMI o valor de referência é 475€, a Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2010.

Isto resultou num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento, já que no ano de 2014 o teto estava fixado em 14.630,00 euros.

Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI. Esta só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais de 66.500 euros (10 vezes o valor anual do IAS, ou melhor, os 475 euros x 14 meses). Para efeitos de isenção permanente, o IAS é fixado em 475€, o valor do salário mínimo em 2014.

Neste caso, sem alterações no valor face a 2014, embora com uma diferença significativa: até essa altura o valor referia-se aos imóveis de um sujeito passivo passando em 2015 a ser considerados os imóveis detidos pelo agregado familiar.

Apesar de se aumentar o número de beneficiários da medida, o valor de referência pode afetar alguns agregados. Isto porque não contempla apenas o edifício principal para habitação mas também espaços como garagens, arrumos e despensas.

Novidades do IMI em 2018

Em 2018, passam a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.

Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano quem que o município reconhecer e integrar no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Como beneficiar de isenção?

Se até 2014 os sujeitos passivos estavam obrigados a fazer prova anual de rendimentos para requerer a isenção de pagamento do IMI, em 2015 mudou a forma de atribuição. Essa isenção permanente passou a ser feita de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para as famílias mais carenciadas com base na declaração de IRS anual.

Contudo, a partir de 2017, segundo o Orçamento do Estado 2017, quem possuir uma casa para habitação própria permanente, de valor patrimonial tributário (VPT) não superior a 125.000 euros e apresentar um rendimento de agregado familiar inferior a 153.300 euros, também tem direito a isenção automática de IMI, mas uma isenção temporária (até ao máximo de três anos).

Assim, o pedido de isenção de IMI que era feito no serviço de Finanças da localidade pelos contribuintes dentro destes parâmetros, passou a ser automática. Neste caso veja o número de anos de isenção de IMI.

Conheça as restantes situações de isenção de IMI

O pedido de isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) pretende conceder ao beneficiário um desagravamento fiscal ou um benefício fiscal, que se traduz na ausência de pagamento do IMI, durante um certo período de tempo, de forma automática ou condicionada.

Confira se é uma das pessoas que tem direito a isenção de IMI e saiba como baixar o valor do IMI.

Isenção permanente de IMI

No caso de isenção permanente de IMI, para agregados com baixos rendimentos (inferiores a 15.295 euros), desde 2015 que esta isenção passou a ser feita de forma automática pelo Fisco, que com base no IRS do ano anterior envia ou não uma nota de cobrança de IMI para o contribuinte.

Pedido de isenção temporária de IMI

O pedido de isenção temporária de IMI pode ser feito no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças (opção Serviços > Entregar > Pedido IMI - Isenção).

Desde 2012 que este pedido pode conceder uma isenção de IMI durante 3 anos: número de anos de isenção de IMI.

Este pedido pode ser repetido uma vez, aumentando a isenção temporária de IMI para 6 anos (não consecutivos).

Esta isenção de IMI destina-se a pessoas:

  • que usem o imóvel como habitação própria permanente;
  • cujo imóvel apresente um valor patrimonial tributário (VPT) não superior a 125.000 euros;
  • cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 153.300 euros
  • O prazo de pedido de isenção de IMI é até ao dia 30 de junho ou então de 60 dias após a realização de uma nova escritura.

A partir de 2017, esta isenção passa a ser “automática nas situações de aquisição onerosa (…) com base nos elementos de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha” segundo o Orçamento do Estado 2017. Nas restantes situações ela deve ser reconhecida “pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado”.

Isenção para projetos de reabilitação urbanística

Ficam isentos de IMI os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária. Entende-se por reabilitação de um prédio urbano a execução de obras destinadas a recuperar e beneficiar uma construção, corrigindo todas as anomalias construtivas, funcionais, higiénicas e de segurança acumuladas, que permitam melhorar e adequar a sua funcionalidade, sendo tal reabilitação certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela Câmara Municipal respetiva, consoante o caso.

Pode interessar-lhe o Código do IMI.


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