IRS 2019

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IRS 2019

A entrega da declaração anual de IRS é uma realidade para quase todos os portugueses. Mas, devido às alterações que anualmente são implementadas, esta entrega pode gerar grandes dores de cabeças.

Tal como acontece todos os anos, 2019 não vai ser exceção. Este vai ser um ano com algumas alterações no que concerne a entrega da declaração de IRS.

Uma das principais alterações, passa pela isenção de IRS, ou seja, nos pontos a serem cumpridos de modo a estar isento de proceder à entrega da sua declaração de IRS.

De forma a facilitar o seu acesso a esta informação, o NValores resolveu reunir toda a informação relativa a este tema.

Assim, de seguida poderá ver de forma simples e resumida, se tem ou não de preencher e entregar a declaração de IRS em 2019.

Estou isento de entregar o IRS em 2019?

Anualmente existem algumas alterações no que concerne o preenchimento e entrega da declaração de IRS. E, 2019 não vai ser exceção.

Em 2019, o prazo para a entrega da declaração de IRS vai ser alterado. Em vez de a declaração ser preenchida e entregue entre 01 de abril e 31 de maio, o prazo vai ser alargado.

Assim, este ano a entrega da declaração pode ser feita entre 01 de abril e 30 de junho. Ou seja, os contribuintes passam a ter mais um mês para proceder a essa entrega.

É importante frisar que este prazo vai ser igual para todos os contribuintes que tenham de prestar contas ao Estado.

A declaração de IRS entregue em 2019 é referente aos rendimentos que foram auferidos em 2018. Assim, quando for realizar a entrega da declaração de IRS referente ao ano transato, estão isentos os contribuintes que cumpram as seguintes condições:

  • Quem tenha apenas rendimentos tributados pelas taxas previstas no 71 do CIRS e não pretende fazer o seu englobamento (sempre que isso for legalmente possível)
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões cujo valor seja menor ou igual a 9.150,96€ e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensão de alimentos de valor igual ou superior a 4.104€
  • Quem tenha passado atos isolados de valor anual inferior a 1.715,70€, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias
  • Quem aufira subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior 1.743,04€, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104

Deste modo, no primeiro caso, podemos dizer que está isento da entrega da declaração de IRS quem apenas tenha recebido rendimentos associados a depósitos a prazo, certificados ou rendimento de capitais. Isso acontece, pois, os mesmos foram previamente tributados.

No segundo caso, a isenção na entrega da declaração de IRS em 2019 destina-se a pensionistas ou quem trabalhe por conta de outrem, e que aufira um valor anual menor ou igual a 9.150,96€ (em 2018 este valor era de 9.006,9€).

Resumidamente, quem aufere um vencimento mensal igual ou interior a 643,64€ está isento desse pagamento.

No terceiro ponto a isenção abrange quem apenas passou um ato isolado de valor menor ou igual a 1.715,70€ (4 vezes o valor do IAS que em 2019 subiu para 435,76€ ou seja, mais 6,86€ face ao ano transato).

Quem não está isento da entrega da declaração de IRS em 2019

É ainda importante frisar que existem algumas exceções aos casos que indicamos anteriormente.

Desse modo, é possível dizer que a isenção de entregar a declaração de IRS em 2019 não se aplica a:

  • Contribuintes que façam a entrega conjunta da declaração de IRS
  • Contribuintes que recebam rendas temporárias e vitalícias e que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS
  • Contribuintes que aufiram rendimentos em espécie
  • Contribuintes que auferiam um rendimento associado a uma pensão de alimentos de valor igual ou superior a 4.104€.

Desse modo, é importante frisar que todos os contribuintes que não estão isentos da entrega da declaração de IRS, têm de proceder ao seu preenchimento dentro dos prazos legais.

Voltamos a frisar que em 2019, os mesmos vão ser alargados, sendo que pode proceder à entrega da declaração entre dia 01 de abril e 30 de junho. Esta alteração é válida para trabalhadores independentes, pensionistas e trabalhadores por conta de outrem.

Frisamos que no caso de a declaração ser entregue após o prazo legal terminar, vai estar sujeito ao pagamento de uma coima.

De forma a complementar esta informação, o NValores recomenda também a leitura dos artigos como preencher o IRS e prazos de entrega do IRS, de forma a estar completamente preparado para realizar o preenchimento e entrega da sua declaração anual de IRS em 2019.

Evitar qualquer tipo de erro ao desconhecimento é vital para preencher a sua declaração sem precisar de apoio de maior.

Agora que já sabe se está ou não isento da entrega da declaração de IRS em 2019, já pode começar a preparar tudo, pois tem ainda algum tempo pela frente de forma a fazê-lo corretamente.

É também importante que não se esqueça que em 2019 tem até dia 25 de fevereiro para conferir e validar as suas faturas através do portal e-fatura.

Considere que apenas as faturas que constam no portal e-fatura são contempladas a nível de IRS. Por esse motivo é que a sua validação é tão importante.


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