7 simulações de IRS para quem ganha entre 925 euros 3.000 euros
Um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 925 euros por mês, poupa mais de 96 euros no IRS a pagar. Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos, não há qualquer mudança face aos valores de 2017.
Um ordenado bruto, para um solteiro, com um salário mensal de 1.500 euros — que corresponde a um rendimento coletável de 16.896 euros — agora entra no terceiro escalão, quando em 2017 estava no segundo. E com as mexidas nos escalões e taxas acaba por poupar 198,5 euros. Já as famílias com dois titulares casados e com dois filhos vão pagar menos 397 euros a pagar em IRS.
Já no caso de o rendimento mensal ser de 2.000 euros, os solteiros vão pagar menos 412,85 euros, enquanto a família de quatro elementos consegue uma poupança de 797,85 euros. Neste nível de rendimentos há um segundo efeito decorrente da eliminação da sobretaxa que, em 2017, os obrigou a pagar 141,66 euros, no caso do solteiro, e 255,47 euros, no caso dos contribuintes casados.
Os salários mensais de 2.250 euros brutos espelham o exemplo dos contribuintes que saltam do terceiro para o quinto escalão, no entanto, a taxa de imposto mantém-se nos 37%. Neste caso, o contribuinte solteiro vai pagar 6.192 euros de imposto, em 2018, o que consiste numa poupança de 465 euros. Também neste caso a eliminação da sobretaxa ajuda a explicar os níveis de poupança com o imposto. A família com dois contribuintes casados e dois filhos poupa 903 euros.
Este exemplo fala diretamente para o novo sexto escalão. Assim, os salários brutos de três mil euros resultam no pagamento de 9.962 euros de imposto em 2019, no caso de um solteiro. Reflete uma poupança de 511,67 euros. Já os casados vão ter pagar 18.716 euros, o que consiste numa poupança de 995,49 euros. Também aqui a eliminação da sobretaxa é determinante para o aumento do rendimento líquido anual.
Fique ainda com a nota de que estas simulações assentam nos seguintes pressupostos:
1 – As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos e visam quantificar a poupança fiscal, decorrente da Proposta do Orçamento de Estado para 2018, para sujeitos passivos que obtenham rendimentos da Categoria A. As simulações presumem que a regra do mínimo de existência não sofre alterações, i.e. que é calculado como o rendimento (bruto) líquido de imposto inferior a 8.500 euros e não o rendimento coletável líquido de imposto inferior a 8.846 euros.
2 – A remuneração atual considerada corresponde a 14 meses do rendimento bruto.
3 – Nas presentes simulações, com exceção das simulações do sujeito passivo como solteiro, estamos a considerar que os sujeitos passivos são casados, dois titulares de rendimentos, que auferem exatamente o mesmo montante de rendimento anual e que optam pela tributação conjunta.
4 – As simulações foram efetuadas considerando as deduções pessoais do agregado familiar (assumindo filhos com idades superiores a três anos e que não frequentam a universidade) e considerando as seguintes deduções à coleta:
– encargos imóveis (rendas): 6.000 euros;
– despesas de educação: 1.100 euros por dependente;
– despesas de saúde: 1.000 euros por agregado;
– despesas gerais familiares: 5.000 euros por agregado.
5 – O rendimento líquido é apurado da seguinte forma: rendimento bruto – contribuições para a Segurança Social (11% do rendimento bruto) – coleta líquida.