Inspecção Téchnica Veiculos

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Decreto-Lei nº 136/2008 de 21-07-2008

A periodicidade da realização das inspecções técnicas periódicas de veículos encontra-se actualmente referenciada ao mês correspondente à respectiva matrícula inicial, de acordo com o previsto no artigo 6.º e no anexo I ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2002, de 16 de Abril, e 109/2004, de 12 de Maio.

Tal facto tem vindo a permitir que os veículos sujeitos a inspecção periódica sejam habitualmente apresentados nos centros de inspecção no final do mês correspondente à matrícula inicial, o que origina grande afluxo de veículos nesse período, contribuindo tal situação, muitas vezes, para dificuldades na realização atempada das inspecções e para a deficiente qualidade técnica das mesmas.

Assim, a fim de que as inspecções periódicas possam ocorrer ao longo de todos os dias de cada mês, determina-se agora que a referência da periodicidade das inspecções seja feita não só ao mês como também ao dia da correspondente matrícula inicial.

Por outro lado, considerando que, por vezes, os veículos alteram as suas características técnicas e, em consequência, a periodicidade das suas inspecções periódicas, através do presente diploma visa-se criar norma expressa que preveja a forma de transição a que ficam sujeitos tais veículos, fazendo caducar a anterior ficha de inspecção.

Altera-se, pois, em conformidade, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.


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