IMT 2023

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

IMT – Tabelas Práticas 2023

5 Janeiro, 2023

Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, na sequência das alterações operadas pela Lei 24-D/2022, de 30/12, retificada pela Declaração de Retificação 7/2023, de 15/2.

IMT – Tabelas Práticas 2023
(CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)

| — | — | — | | Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa marginal a aplicar (%) | Parcela a abater (€) | | Até 97.064De mais de 97.064 até 132.774De mais de 132.774 até 181.034De mais de 181.034 até 301.688De mais de 301.688 até 603.289 | 02578 | 01.941,285.924,509.545,1812.562,06 | | De mais de 603.289 a 1.050.400Superior a 1.050.400 | Taxa Única de 6%Taxa Única de 7,5% |

(CONTINENTE – HABITAÇÃO)

| — | — | — | | Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa marginal a aplicar (%) | Parcela a abater (€) | | Até 97.064De mais de 97.064 até 132.774De mais de 132.774 até 181.034De mais de 181.034 até 301.688De mais de 301.688 até 578.598 | 12578 | 0970,644 953,868 574,5411 591,42 | | De mais de 578.598 a 1.050.400Superior a 1.050.400 | Taxa Única de 6%Taxa Única de 7,5% |

Prédios rústicos – 5%

Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%


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