Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis
As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados.
Entidades tributadas | Rendimentos |
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Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) | Lucro |
Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) | Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) |
Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) | Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português |
Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável | Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte |
Taxas de IRC
Entidades | Continente | Madeira | Açores |
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Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) | 21% | 21% | 16,8% |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) | 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) | 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) | 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16, |