Impostos IRC

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis

As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados.

Entidades tributadas Rendimentos
Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro
Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS)
Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português
Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte
Taxas de IRC
Entidades Continente Madeira Açores
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8%
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16,

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