I.M.I. 2013

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Os contribuintes com rendimentos mais baixos vão continuar a beneficiar da cláusula de salvaguarda que impede que o aumento do IMI decorrente da avaliação geral de imóveis ultrapasse os 75 euros, disse à Lusa fonte oficial das Finanças.

O ministro das Finanças, na apresentação que fez hoje com as alternativas às mexidas na Taxa Social Única (TSU), lembrou que 2013 será o primeiro ano em que se refletirá o aumento da base tributável por via da avaliação geral dos prédios que tem vindo a decorrer, mas adiantou ainda que será “eliminada a cláusula de salvaguarda geral, de modo a antecipar este efeito para a generalidade dos proprietários”.

Questionados pela agência Lusa sobre se esta eliminação também se aplicava à salvaguarda que existe para os contribuintes de baixo rendimento, fonte oficial das Finanças disse que essa norma se manteria inalterada.

Esta norma determina que o acréscimo de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a pagar em resultado da reavaliação de imóveis iniciada em 2011 e que será concluída este ano, não pode exceder em 75 euros o valor pago no ano anterior, desde que o imóvel seja utilizado como habitação própria e permanente do seu proprietário ou do seu agregado familiar e o rendimento coletável do agregado não ultrapasse os 4.898 euros por ano.

Restantes elementos da cláusula de salvagarda eliminados

Ou seja, se determinado contribuinte tiver um rendimento coletável inferior a 4.898 euros por ano, e se, por exemplo, em 2012 pagou 200 euros de IMI, em 2013, depois da casa reavaliada, mesmo que da reavaliação resultasse um IMI a pagar de 500 euros, apenas teria de pagar 275 euros.

Segundo a mesma fonte das Finanças, também o regime especial relativo ao IMI das casas arrendadas, e que limita o aumento deste imposto em função das rendas recebidas, irá manter-se inalterado.

Já os restantes elementos da cláusula de salvaguarda que se aplicam à generalidade dos contribuintes e imóveis serão eliminados.

Recorde-se que esta cláusula foi aprovada após proposta conjunta do PSD e CDS-PP no parlamento, criando um regime transitório, que se deveria manter em vigor durante três anos, introduzindo um ’travão’ ao aumento do IMI que viesse a ocorrer depois de efetuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.

Como a avaliação deveria incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transacionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes imóveis devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários, já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.

O regime de salvaguarda

Para atenuar os efeitos deste mais que provável aumento, a maioria PSD/CDS-PP decidiu propor e aprovar durante a discussão parlamentar na especialidade do Orçamento Retificativo de 2011 um regime de salvaguarda, que limitava o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, ao maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.

Ou seja, um imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação venha a pagar 1000 euros, o seu proprietário, em 2013 apenas irá pagar 600 euros, ou seja, os 400 que já pagava mais um terço do acréscimo total de 600 euros que resulta da reavaliação.

Num outro exemplo, se um imóvel em 2012 tinha de pagar 400 euros e em 2013, face à reavaliação, tivesse de pagar 500 euros, o aumento que o seu proprietário teria de pagar seria de apenas 75 euros, já que um terço do acréscimo (um terço de 100) é inferior aos 75 euros


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