Empresãrio en Nome individual

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Guia Completo do Empresário em Nome Individual para 2021

O que é um Empresário em Nome Individual?

Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco.

Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.

Vantagens de ser Empresário em Nome Individual
Simplicidade de Criação

Constituir e encerrar este tipo de empresa é simples e sem grandes burocracias ou papeladas.

Possibilidade de Isenção de IVA

Caso esteja no regime simplificado de tributação e não ultrapasse 10.000,00 euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode usufruir da isenção de IVA. Para maior esclarecimento deve consultar o Artigo 53º do CIVA.

Inserção de Despesas

O empresário em nome individual pode colocar as despesas relacionadas com a atividade empresarial, nomeadamente as deslocações realizadas com transporte próprio, as refeições realizadas no âmbito do trabalho, as matérias-primas adquiridas, entre outras (dentro dos limites estabelecidos por lei).

Direito a Subsídio de Desemprego

O empresário que tenha descontado durante 2 anos (no mínimo) pode beneficiar do subsídio de desempregado também denominado de subsídio por cessação de atividade profissional. Convém referir que a cessação de atividade profissional terá de ocorrer de forma involuntária. Por exemplo: se existir uma redução do volume de negócios que obrigue ao encerramento da empresa ou motivos económicos de força maior que não permitam o devido funcionamento.

Sem Capital Social Mínimo

Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, dado que o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa.

Uso do Património da Empresa

Como responde a nível pessoal pelos prejuízos da empresa, também pode utilizar o património relacionado com a atividade profissional em caso de dívidas pessoais ou do cônjuge.

Como Controlo Total

Como empresário em nome individual tem controlo absoluto sobre as diversas áreas do negócio, facilitando a tomada de decisões.

Com Baixo Custo Fiscal

A tributação do empresário em nome individual é realizada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais em sede de IRS, o que na prática se traduz na entrega de uma só declaração.

Empresário em Nome Individual

A grande desvantagem é o facto de não existir separação do património. O empresário em nome individual responde, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas durante o exercício da atividade.

Isto implica todo o património do empresário (relacionado com a atividade ou bens pessoais como casas, veículos ou terrenos) e do seu cônjugue, caso seja casado em regime de comunhão de bens.

Como iniciar a atividade

De acordo com a Autoridade Tributária terá de seguir os seguintes passos:

  1. Preenchimento da Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);
  2. Enquadramento na Segurança Social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS (poderá obter o documento em www.seg-social.pt).

Nota: Este enquadramento é obrigatório para os empresários cujos rendimentos ilíquidos sejam 6 vezes superiores ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Estão isentos durante 12 meses os empresários que iniciam a sua atividade pela primeira vez.

Empresário em Nome Individual vs Trabalhador Independente

De acordo com a Autoridade Tributária, ambos são trabalhadores independentes, pois não trabalham por conta de outros.

A diferença reside no facto de o trabalhador independente ser um prestador de serviços e o empresário em nome individual poder englobar serviços e venda de produtos.

O trabalhador independente emite faturas-recibos (anteriores recibos verdes). Por sua vez, o empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizad


Contate-me


Compartilhe

Veja também