Empresa ba Hora

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

EMPRESA NA HORA

A Constituição da Empresa na Hora (EH) segue os seguintes procedimentos:

  1. Escolha de nome e do Pacto Social

    O nome tem de ser escolhido de uma lista de nomes pré-aprovados, podendo aditar-se uma referência à actividade a exercer.

    O pacto social também tem de ser escolhido de entre os pactos pré–aprovados.

    A lista de nome e os pactos disponíveis podem ser consultados no sítio www.empresanahora.mj.pt.

    Em alternativa pode ser requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a aprovação de um nome.

    Para isso, é preenchido o Certificado de Admissibilidade (impresso modelo 11 do RNPC) que tem de ser assinado por um dos futuros sócios, seu representante legal ou advogado. No gabinete do RNPC, a funcionar no CFE, são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de forma a dar maior garantia à aprovação do nome.

    Uma vez deferido o pedido do Certificado de Admissibilidade, tem um nome aprovado que lhe permite constituir uma sociedade pelo procedimento “Empresa na Hora”.

    O Certificado de Admissibilidade tem uma validade de três meses.

  2. Assinatura do pacto constitutivo da sociedade

    No Posto de Atendimento da EH, é assinado o pacto constitutivo, emitido o Cartão de Pessoa Colectiva, feito o registo da sociedade e emitida a respectiva certidão.

    É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, munidos dos respectivos documentos de identificação e Cartões de Contribuinte.

  3. Depósito do Capital Social

    O depósito do capital socia


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