Doação ou Venda
Se chegou a hora deixar a sua casa, conheça as implicações da sua doação ou venda.
- Imposto do Selo (doação)
- IRS (venda)
Imposto do Selo (doação)
A doação de imóveis está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10,8%, que corresponde à soma da taxa de 10% aplicável às doações, com a de 0,8% aplicável à transmissão de imóveis. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).
Às doações efectuadas entre cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este, ou a qualquer outro, imposto.
O imposto a pagar calcula-se da seguinte forma:
valor patrimonial tributário X taxa (10,8% ou 0,8%)
Este imposto é liquidado pelo Serviço de Finanças que seguidamente notifica o beneficiário da doação para efectuar o seu pagamento.
O Imposto do Selo devido deve ser pago até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação.
Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 EUR cada prestação.
Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.
IRS (venda)
Ao vender o seu imóvel, terá de pagar IRS em Portugal sobre metade do ganho obtido na venda, ou seja, 50% da mais-valia realizada. Se não tiver quaisquer outros rendimentos em Portugal, este rendimento será enquadrado, em função do seu valor, num escalão de rendimentos e tributado à taxa correspondente.
Se entretanto passou a residir permanentemente em território português e pretende apenas trocar de casa, ou seja se vai vender uma para comprar outra, a mais valia obtida na venda poderá não ser tributada devido ao reinvestimento na casa nova.