Certidão toponímica: o que é e para que serve
Se necessitar de uma certidão toponímica deve solicitá-la, através de requerimento específico, na respetiva Câmara Municipal.
A toponímia (a palavra, etimologicamente, significa o estudo histórico e linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares) – bem como a numeração de polícia – estabelece um eficiente sistema de referenciação geográfica, que facilita a deslocação ao longo de todo o território nacional, e também tem um importante papel de divulgação e perpetuidade da história e cultura nacional ou de determinado Concelho. Assim, a certidão toponímica é um dos documentos solicitados, por exemplo, para a celebração do contrato de compra e venda de uma casa.
Do ponto de vista legislativo, a toponímia e a certidão toponímica encontram enquadramento legal no Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), no que diz respeito às competências de colocação e manutenção das placas toponímicas; e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro), concretamente quanto às alterações toponímicas. Saiba o que é e para que serve a certidão toponímica.
Certidão toponímica: o que é e para que serve?
Genericamente, uma certidão traduz-se na produção de fotocópias certificadas e autenticadas de parte ou da totalidade de um determinado documento, assim como numa informação escrita consagrada por um organismo (no caso Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), que atesta a veracidade do conteúdo da mesma.
No caso específico da certidão toponímica, esta serve para efetuar a atualização de registo automóvel, de registo comercial, de registos prediais e matriciais, atestando o nome, número de polícia e freguesia de lugares, prédios, ruas ou avenidas, bem como a alteração de freguesia. Por exemplo, a certidão toponímica é necessária aquando da celebração de um contrato de compra e venda de uma casa.
Requisitos
Geralmente, o pedido de certidão toponímica pode ser solicitado presencialmente na respetiva Câmara Municipal, online no site da mesma, e através de atendimento telefónico. Para o fazer deverá ser titular de direito sobre prédio rústico, prédio urbano ou fração, ou ser arrendatário do prédio ou fração (apenas para alteração de morada em documentos pessoais).
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente (e do agregado familiar)
- Caderneta Predial Urbana
- Cópia Simples da descrição do prédio, facultada pela Conservatória do Registo Predial do respetivo Município
- Planta de Localização à escala 1/2000, com a identificação do prédio
- Contrato de arrendamento (no caso dos arrendatários)
Certidão toponímica: Custos
Segundo o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, a emissão da certidão toponímica é um ato gratuito quando se tratam de alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados. Ou seja, nos casos em que a denominação da rua é alterada por iniciativa da Câmara Municipal não é cobrado qualquer montante ao requerente pela certidão de toponímia.
Nos restantes casos, o valor aplicável é variável, mas deverá estar previsto na Tabela de Taxas Municipais (do seu respetivo Município). Pode ser cobrado um valor fixo no ato de submissão do pedido e poderá estar previsto descontos para pedidos online.