Alterações do IRS, IMI e contratos bancários favorecem famílias mais pobres
2008-07-10
O Conselho de Ministros aprovou duas medidas no âmbito da habitação, anunciadas pelo Primeiro-Ministro em entrevista à RTP1, e a submeter ao Parlamento: A primeira, altera as deduções do IRS com imóveis, majorando as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando os escalões com menor rendimento. A segunda, reduz as taxas máximas do IMI relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados, em 0,1%; permite que os Municípios possam fixar as taxas por freguesias; e alarga a isenção de IMI para a habitação própria permanente de 6 para 8 anos, para prédios com Valor Tributável até 157 500 euros, e de 3 para 4 anos, para prédios com Valor Tributável de 157 500 euros até 236 250 euros. O Governo aprovou ainda, na generalidade, um diploma que reforça a mobilidade dos empréstimos à habitação e elimina obstáculos à sua renegociação, para fazer face ao agravamento das taxas de juro.