AL não vai fazer desconto para Seg. Social

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Em quatro anos quadruplicou o número de registos no alojamento local. Há agora mais de 55 mil imóveis registados na atividade

As pessoas com rendimentos exclusivamente provenientes do alojamento local vão deixar de ter de fazer contas e descontos para a Segurança Social. O novo regime contributivo - que foi aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros - determina que os detentores deste tipo de rendimentos passam a integrar o leque de situações excluídas do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários.

No regime que ainda vigora (o novo há de entrar em vigor em 2018, mas grande parte da aplicação prática chegará em 2019), as pessoas que abriram atividade no âmbito da categoria B para poderem dedicar-se a um alojamento local têm de fazer descontos para a Segurança Social quando esgotam o primeiro ano de isenção. Com o novo regime, esta obrigação termina, já que o diploma determina que “são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local”.

Esta redação constava da proposta que foi submetida à apreciação dos parceiros sociais e manteve-se no diploma final, segundo confirmou o DN/Dinheiro Vivo junto de fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Para os trabalhadores independentes que juntem rendimentos de uma profissão liberal com outros provenientes do alojamento local, nada muda, e terão de continuar a fazer os seus descontos para a Segurança Social à luz do que ganham em ambas as situações.

Esta nova redação acabará também por ter efeito sobre trabalhadores por conta de outrem, como assinalou ao DN/Dinheiro Vivo António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles. É que, se com as regras que agora vigoram, os trabalhadores dependentes estavam sempre isentos de descontos na parcela de rendimentos que lhes vinha pela categoria B (fosse como profissionais liberais ou outros prestadores de serviços ou como promotores do alojamento local), no futuro será aquilo que ganham nesta categoria B a ditar se mantêm a isenção ou se terão de fazer descontos.

De futuro, quem acumula rendimentos de trabalho dependente com trabalho independente só fica isento de contribuições na parcela que chega pelos recibos verdes e que ficar abaixo dos 2450 euros mensais (ou os 1720 euros porque apenas é tido em conta 70% do rendimento). O excedente será sujeito a uma taxa de 21,4%. Apesar do alívio contributivo para quem tem apenas rendimentos do alojamento local, António G. Schwalbach não deixa de alertar que sem descontos e sem uma carreira contributiva, também não haverá lugar a uma pensão de reforma no futuro.

Outra das mudanças que vai abranger a categoria B em 2018 é a criação de um mínimo de existência (valor de rendimentos abaixo do qual não há lugar ao pagamento de IRS). Mas neste caso, a medida deixará de fora os rendimentos provenientes do AL. “Um dos objetivos foi equiparar o profissional liberal ao trabalhador por conta de outrem”, precisa António Gaspar Schwalbach, acentuando que esta equiparação nunca visou o alojamento local. Leitura idêntica faz Luís Leon, da Deloitte, que assegura que o alojamento local não está incluído na nova redação do artigo que regula o mínimo de existência.

O número de registos de alojamento local mais do que quadruplicou nos últimos quatro anos ao passar de 13 mil em 2014 para os mais de 55 mil que atualmente existem. Lisboa, com 10 611 registos, e o Porto, com 4881, são as zonas do país (a par do Algarve que também supera os 4800 registos) com maior número de ofertas.

À Lusa, Eduardo Miranda, presidente da aPortugal (ALEP), refere que um terço dos estabelecimentos registados neste ano correspondem a legalizações - já existiam mas estavam ilegais. Em julho, as empresas como o AirBnb passaram a ter de exigir o número de registo para poderem aceitar reservas.


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