Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados.
Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte Taxas de IRC Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.
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Do pagamento em prestações
Artigo 196.º Pagamento em prestações e outras medidas
1 - As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
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SECA EM PORTUGAL
Portugal está há seis meses em situação de “seca severa e extrema”. O alerta foi lançado a 17 de novembro pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), num comunicado onde se explica que o valor médio de precipitação está “muito inferior ao normal”. A 15 de novembro cerca de 6% do território de Portugal continental estava em seca severa e 94% em seca extrema, alerta o IPMA.
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Mário Centeno é o novo presidente do Eurogrupo O Eurogrupo elegeu hoje o ministro das Finanças de Portugal como o novo presidente do Eurogrupo. “E é uma honra (ser o novo presidente) devido à relevância deste grupo, à qualidade dos meus colegas e à importância do trabalho que temos de fazer nos próximos anos”, declarou Mário Centeno.
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Novas regras das indemnizações por despedimento
Contratos anteriores a 31 de outubro de 2012
O trabalhador tem direito a 30 dias de salário por cada ano completo ao serviço da empresa, sem um limite máximo de meses definidos.
Contratos entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013
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Diário da República Eletrónico Decreto-Lei n.º 80/2017
Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30
Data de Publicação:2017-06-30
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:80/2017
Emissor:Economia
Páginas:3315 - 3338
ELI:http://data.dre.pt/eli/dec-lei/80/2017/06/30/p/dre/pt/html
Sumário
Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
Texto
Decreto-Lei n.º 80/2017
de 30 de junho
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1- Compra e Venda
Conceito e enquadramento
Paradigma dos contratos onerosos, a compra e venda é o negócio mais frequentemente titulado nos cartórios notariais.
“Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço” – Artigo 874.º do Código Civil.
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O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Taxas contributivas
Trabalhadores independentes em geral 29,6% Trabalhadores independentes que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência 28,3% Empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada que exerçam exclusivamente atividade industrial ou comercial, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência 34,75% Taxas contributivas
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*Artigo 26.º Participação da transmissão de bens
O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar ao serviço de finanças competente a doação, o falecimento do autor da sucessão, a declaração de morte presumida ou a justificação judicial do óbito, a justificação judicial, notarial ou efectuada nos termos previstos no Código do Registo Predial da aquisição por usucapião ou qualquer outro acto ou contrato que envolva transmissão de bens.
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