INTRODUÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFÍCIOS O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular.
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Combate ao branqueamento de capitais »
A Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, vem estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/10, e 2006/70/CE, da Comissão, de 01/08.
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Fisco notificará pela Internet A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá, no próximo ano, recorrer à Internet para notificar os contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais.
Em declarações à imprensa, José Pereira, Director-Geral dos Impostos, referiu que: “A tendência é comunicarmos cada vez mais pela Internet. Em 2009 esperamos notificar os contribuintes para a necessidade de procederem à liquidação de IRS e outros impostos, assim como iremos enviar outras informações, nomeadamente sobre contra-ordenações”.
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1 - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural: - Portaria n.º 937/2008, de 20 de Agosto *(clique aqui para aceder ao documento)*.
Fixa as condições gerais de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, incluindo-se, nestes últimos, as casas de campo, os empreendimentos de agro-turismo e os hotéis rurais.
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Alterações do IRS, IMI e contratos bancários favorecem famílias mais pobres
2008-07-10
O Conselho de Ministros aprovou duas medidas no âmbito da habitação, anunciadas pelo Primeiro-Ministro em entrevista à RTP1, e a submeter ao Parlamento: A primeira, altera as deduções do IRS com imóveis, majorando as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando os escalões com menor rendimento.
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Decreto-Lei nº 136/2008 de 21-07-2008
A periodicidade da realização das inspecções técnicas periódicas de veículos encontra-se actualmente referenciada ao mês correspondente à respectiva matrícula inicial, de acordo com o previsto no artigo 6.º e no anexo I ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2002, de 16 de Abril, e 109/2004, de 12 de Maio.
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O que é? A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para regular a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como empreendimentos turísticos.
Os estabelecimentos de alojamento local caracterizam-se por prestarem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no quadro legal, proibindo-se, expressamente, a exploração de estabelecimentos de alojamento local que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
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Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março de 2008
DR 48 - Série I
Emitido Por Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
O presente decreto-lei consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, procedendo à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam esta matéria e reunindo num único decreto-lei as disposições comuns a todos os empreendimentos, de modo a tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade.
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No corrente ano de 2008 foram instaurados autos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas em seu nome.
A persistência dessas dívidas fiscais implica um conjunto de consequências negativas de que gostaria de lhe dar conhecimento, nomeadamente:
A pratica de actos de coerção, em especial penhoras e vendas de bens;
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