Medidas fiscais do OE2012 Pelas 17h00 de hoje (17/10), foi apresentada, no Parlamento, a Proposta de Orçamento de Estado para 2012, tendo-se seguido uma conferência de imprensa com o Ministro das Finanças, Vítor Gaspar. Conhecido como um dos orçamentos mais exigentes dos últimos anos, o documento inclui um conjunto alargado de medidas de índole fiscal, em especial, ao nível do IRS.
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Fisco notificará pela Internet A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá, no próximo ano, recorrer à Internet para notificar os contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais.
Em declarações à imprensa, José Pereira, Director-Geral dos Impostos, referiu que: “A tendência é comunicarmos cada vez mais pela Internet. Em 2009 esperamos notificar os contribuintes para a necessidade de procederem à liquidação de IRS e outros impostos, assim como iremos enviar outras informações, nomeadamente sobre contra-ordenações”.
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Alterações do IRS, IMI e contratos bancários favorecem famílias mais pobres
2008-07-10
O Conselho de Ministros aprovou duas medidas no âmbito da habitação, anunciadas pelo Primeiro-Ministro em entrevista à RTP1, e a submeter ao Parlamento: A primeira, altera as deduções do IRS com imóveis, majorando as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando os escalões com menor rendimento.
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No corrente ano de 2008 foram instaurados autos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas em seu nome.
A persistência dessas dívidas fiscais implica um conjunto de consequências negativas de que gostaria de lhe dar conhecimento, nomeadamente:
A pratica de actos de coerção, em especial penhoras e vendas de bens;
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Reinvestimento
A mais valia pode não ser tributada, em parte ou na totalidade, se o vendedor utilizar o dinheiro da venda do imóvel onde residia para adquirir outro imóvel para sua habitação permanente.
Para que exista reinvestimento, o preço recebido pela casa vendida deve ser utilizado:
na aquisição de um novo imóvel para habitação permanente (terreno para construção de habitação própria e permanente, apartamento ou moradia), nos 24 meses a seguir à venda; na construção, ampliação ou melhoramento de habitação própria e permanente, relativamente aos custos suportados nos 24 meses a seguir à venda; no pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 12 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito.
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Doação ou Venda
Se chegou a hora deixar a sua casa, conheça as implicações da sua doação ou venda.
Imposto do Selo (doação) IRS (venda) Imposto do Selo (doação)
A doação de imóveis está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10,8%, que corresponde à soma da taxa de 10% aplicável às doações, com a de 0,8% aplicável à transmissão de imóveis.
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Mais-valias
Cálculo da mais-valia Reinvestimento Cálculo da mais-valia A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.
Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:
o ano de aquisição; o valor de aquisição; encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda); despesas relativas à aquisição e à venda; o ano da venda; o valor da venda.
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