Impostos

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Isenção de I.M.I.

Que tem direito de Isenção de IMI Quem tem direito a isenção de IMI em 2018? Se tem dúvidas acerca disto, saiba se tem direito a este benefício. Em 2018 passaram a ser mais as famílias a beneficiarem de isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). As chamadas isenções permanentes foram alargadas no âmbito do Orçamento do Estado 2015. Leia Mais →

Impostos IRC 2018

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados. Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte ** Taxas de IRC** Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15. Leia Mais →

Impostos IRS 2018

Conheça os escalões da nova tabela de IRS para 2018 Em 2018, há uma nova tabela de IRS, com mais escalões, e novas tabelas de retenção na fonte. Saiba em que escalão vai ficar e quanto vai descontar por mês. A nova tabela de IRS tem sete escalões de rendimento coletável, mais dois do que em 2017. Leia Mais →

IRS 2018

7 simulações de IRS para quem ganha entre 925 euros 3.000 euros Um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 925 euros por mês, poupa mais de 96 euros no IRS a pagar. Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos, não há qualquer mudança face aos valores de 2017. Leia Mais →

Impostos IRC

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados. Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte Taxas de IRC Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15. Leia Mais →

Pagamento em prestações

Do pagamento em prestações Artigo 196.º Pagamento em prestações e outras medidas 1 - As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) Leia Mais →

Doação de dinheiro

*Artigo 26.º Participação da transmissão de bens O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar ao serviço de finanças competente a doação, o falecimento do autor da sucessão, a declaração de morte presumida ou a justificação judicial do óbito, a justificação judicial, notarial ou efectuada nos termos previstos no Código do Registo Predial da aquisição por usucapião ou qualquer outro acto ou contrato que envolva transmissão de bens. Leia Mais →

I.M.I. 2013

Os contribuintes com rendimentos mais baixos vão continuar a beneficiar da cláusula de salvaguarda que impede que o aumento do IMI decorrente da avaliação geral de imóveis ultrapasse os 75 euros, disse à Lusa fonte oficial das Finanças. O ministro das Finanças, na apresentação que fez hoje com as alternativas às mexidas na Taxa Social Única (TSU), lembrou que 2013 será o primeiro ano em que se refletirá o aumento da base tributável por via da avaliação geral dos prédios que tem vindo a decorrer, mas adiantou ainda que será “eliminada a cláusula de salvaguarda geral, de modo a antecipar este efeito para a generalidade dos proprietários”. Leia Mais →

Representação Fiscal

TJUE - Representante fiscal 06-Mai-2011 O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou ontem o nosso país por o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal nas relações com o fisco. “O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais”, conclui a instituição em acórdão lido ontem na sede da instituição, no Luxemburgo. Leia Mais →