Direito de preferência: o que é, a quem se aplica e como proceder
April 28, 2022

O que têm em comum inquilinos, municípios e a Direção-Geral do Património Cultural? Todos estão abrangidos pelo direito de preferência, diploma que define as prioridades no momento de compra e venda de um imóvel. Descubra o que significa, a quem se aplica e como proceder.
IMT – Prédios para revenda |IMT – Prédios para revenda28-02-2020. Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do art. 7.º do CIMT, quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação. As questões são as seguintes:1 – Como deve ser contabilizado o IMT pago na aquisição. E, aquando da devolução do IMT, considerando que se trata de inventário periódico, como efetuar a contabilização?2 – Como deve ser apresentado o requerimento do pedido de devolução do IMT? Existe algum prazo, após a venda do prédio?3 – É requisito obrigatório que para o objeto refira: Compra e venda de Imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim?Parecer técnicoPretende-se um parecer sobre o enquadramento fiscal da isenção de IMT na atividade de revenda de bens imóveis.O artigo 7.º, n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis (CIMT) estabelece que são isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no artigo 112.º do Código do IRS (CIRS) ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC (CIRC), consoante o caso, relativa ao exercício da atividade de compra de imóvel para revenda.A isenção prevista no número anterior (n.º 1 do artigo 7.º do CIMT) não prejudica a liquidação e pagamento do imposto, nos termos gerais, salvo se se reconhecer que o adquirente exerce normal e habitualmente a atividade de compra de imóveis para revenda (n.º 2 do artigo 7.º do CIMT).Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício no ano anterior mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, devendo constar sempre daquela certidão se, no ano anterior, foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido para esse fim (n.º 3 do artigo 7.º do CIMT).Quando o imóvel tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação (n. 4 do artigo 7.º do CIMT).O CIMT não prevê um prazo para requerer o IMT anteriormente pago.Se o sujeito passivo tiver na sua posse a certidão a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do CIMT atestando de que, no ano anterior, adquiriu um imóvel para revenda ou revendido um imóvel antes adquirido para esse fim, na aquisição de beneficia da isenção de IMT. Quanto ao montante do IMT liquidado inicialmente no momento da aquisição, se a parte do imóvel (ou as frações autónomas) se mantiverem reconhecidas como inventários, estando destinadas a revenda, esse valor não é incluído no custo do inventário, durante o período em que o mesmo possa ser objeto de restituição nos termos do CIMT.Não sendo incluído no custo de inventário deve sere reconhecido como gasto e, sendo restituído, como “outos rendimentos”.A partir do momento, em que não é efetuada a revenda no prazo de 3 anos, ou no momento em que se altere eventualmente o destino do imóvel (para arrendamento), esse montante do IMT liquidado deve ser incluído no custo do ativo (como inventário ou como item do ativo fixo tangível, neste último no momento da respetiva transferência como tal). |
Ficha técnica da habitação
1 - O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)?
A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
Um pedido de informação prévia permite ao requerente, mesmo não sendo proprietário do terreno, saber da sua edificabilidade e conferir-lhe direitos. Contudo um projecto d arquitectura completo é na mesma necessário para o efeiro. É um instrumento importante quando está em causa a viabilização de projectos imobiliários por entidades financeiras. Quato mais detalhado menos objecções futuras poderão ser colocadas na hora de avançar para uma comunicação prévia. Contudo, se houver alterações ao projecto, um pedido de licenciamento terá de ser entregue, e nesse caso toda a vantagem do tempo se perdeu.
Como conseguir a isenção de IMT nas aquisições de imóveis para revenda Este imposto é pago ao Estado no dia em que celebra a escritura. Mas há formas de evitar este encargo fiscal. Explicamos como. Existe uma possibilidade muito simples de adquirir um imóvel e ficar isento do pagamento de IMT - Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis. Para isso, e quem o quiser fazer ainda este ano será necessário ter ou adquirir uma empresa isenta de IMT. Caso se queira fazer em 2021 é preciso tratar de isentar a empresa ainda este ano. E como se processa tudo isto? Explicamos neste artigo, com fundamento jurídico.
Menos IRS durante os primeiros 3 anos de trabalho O Orçamento de Estado para 2020 inclui uma medida de apoio, denominada IRS Jovem, destinada aos jovens que obtenham qualificação e que depois ingressem no mercado de trabalho. Trata-se de uma redução de IRS durante 3 anos, de 30% no primeiro ano de trabalho, 20% no segundo e 10% no terceiro.
Novas regras para as escrituras de imóveis em vigor a partir de novembro A partir de meados de novembro, as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transacionados. Uma medida que visa permitir às autoridades seguir o rasto ao dinheiro envolvendo transações de imóveis e reduzir os riscos de negócios simulados.
1- Compra e Venda
Conceito e enquadramento
Paradigma dos contratos onerosos, a compra e venda é o negócio mais frequentemente titulado nos cartórios notariais.
“Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço” – Artigo 874.º do Código Civil.
Estabelece a alínea c) do n.º 3.º do art.º 2.º do CIMT que as procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis e nas quais o representado fique impossibilitado de revogar livremente a procuração ficam sujeitas ao pagamento de IMT.