O Alojamento Local A nova figura permitirá resolver uma parte significativa do alojamento paralelo, criando um modelo simples e expedito para a pequena oferta de alojamento.
A Portaria nº 517/2008, de 25 de Junho, vem estabelecer os requisitos mínimos a observar pelo alojamento local, uma das mais significativas inovações da recente reforma legislativa dos empreendimentos turísticos, figura que compreende três modalidades ou tipologias: moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem.
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Diário da República Eletrónico Decreto-Lei n.º 80/2017
Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30
Data de Publicação:2017-06-30
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:80/2017
Emissor:Economia
Páginas:3315 - 3338
ELI:http://data.dre.pt/eli/dec-lei/80/2017/06/30/p/dre/pt/html
Sumário
Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
Texto
Decreto-Lei n.º 80/2017
de 30 de junho
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1 - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural: - Portaria n.º 937/2008, de 20 de Agosto *(clique aqui para aceder ao documento)*.
Fixa as condições gerais de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, incluindo-se, nestes últimos, as casas de campo, os empreendimentos de agro-turismo e os hotéis rurais.
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O que é? A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para regular a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como empreendimentos turísticos.
Os estabelecimentos de alojamento local caracterizam-se por prestarem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no quadro legal, proibindo-se, expressamente, a exploração de estabelecimentos de alojamento local que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
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Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março de 2008
DR 48 - Série I
Emitido Por Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
O presente decreto-lei consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, procedendo à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam esta matéria e reunindo num único decreto-lei as disposições comuns a todos os empreendimentos, de modo a tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade.
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Mendes Bota critica Governo pela acção punitiva lançada sobre os agentes turísticos A ex-Inspecção Geral das Actividades Económicas tem vindo a desenvolver inspecções nas agências turísticas que exploram o aluguer de apartamentos e moradias, o que, segundo o deputado Mendes Bota, «tem gerado uma onda de insegurança e desorientação junto do sector».
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